segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

O QUE É EPI´S

Tanto o EPI quanto o EPC são fundamentais para a segurança do trabalhador nas empresas, mas você sabe qual a diferença entre eles? EPI e EPC são normas e métodos aplicados em empresas, visando a saúde e a integridade física dos funcionários e pessoas que frequentam o ambiente. De modo geral os dois são complementares, sendo de responsabilidade do contratante. Os custos para a instalação são recuperados com avanços na produtividade dos contratados. O que é EPI? Os Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos pela sigla EPI são itens destinados para cada trabalhador, com o objetivo de preservar a saúde e a vida desse colaborador. A Norma Regulamentadora (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego obriga as empresas a fornecerem o EPI gratuitamente e de acordo com as necessidades das funções exercidas. O EPI é importante, ajudando também na melhoria da produção. Quais EPI’s são mais comuns e utilizados? Existem alguns itens que fazem parte dos Equipamentos Individuais de Proteção, com obrigatoriedade de acordo com a função exercida pelo trabalhador: Proteção para a cabeça: capacete, capuz; Proteção para os olhos e face: óculos, máscaras; Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores; Proteção respiratória: respirador; Proteção para o tronco: coletes; Proteção para os membros superiores: luvas, braçadeiras; Proteção para os membros inferiores: botas, calças

Fonte: Conceito Zen - https://www.conceitozen.com.br/qual-a-diferenca-entre-epi-e-epc.html
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR

Sergio Ferreira Pantaleão


O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.


O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.


Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.


Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.


Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.


Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.


Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.


Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:


  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;

  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;Proteção da cabeça: capacetes;


  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

     


O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:


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