COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES//-CIPA
CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no
trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos
trabalhadores.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA
é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas
em atos normativos para setores econômicos específicos.
Quais as atividades principais da CIPA?
A CIPA
tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e
auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos
internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto
exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no
trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
O
incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste,
fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos
ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os
riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes
ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda,
guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes
na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?
A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA
os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições,
garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de integrantes
do CIPA constantes do plano de trabalho preventivo.
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