Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam
alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados
com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias,
que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem
nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve
ser comprovada.
As mais comuns são doenças do
sistema respiratório e da
pele. Os cuidados são essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças ocupacionais são de difícil tratamento. Exemplos:
Asma ocupacional,
silicose,
asbestose,
dermatite de contato,
câncer de pele ocupacional.
Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual
(EPI). Existem também medidas administrativas/organizacionais capazes
de reduzir os riscos. As principais vias de absorção de agentes nocivos
são a pele e os pulmões.
No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
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