ATIVIDADE DE SALA DE AULA ASSUNTO//NORMAS REGULAMENTADORAS//
, normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras
estabelecem a obrigatoriedade das empresas constituírem o Serviço
Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT) e desenvolvem as ações e
obrigações da empresa. No dia 09/03/1983, quando foi promulgada a
Portaria n.º 06, a NR 1 – Disposições Gerais, passou a ter no seu
primeiro parágrafo o seguinte enunciado:
“1.1
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”
Assim,
o poder público nos deixa claro que qualquer empresa que tenha
funcionários contratados no regime da CLT, os “Celetistas”, devem
atender a todas as NRs que forem aplicáveis às suas atividades. Para
garantir a proteção do trabalhador é de extrema importância o
cumprimento das normas regulamentadoras, de acordo com o tipo de
trabalho.
Por isso, o acompanhamento
na fiscalização da execução das normas deve ser rigoroso para que seja
possível a prevenção do acidente, o que irá assegurar a saúde do
funcionário.
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