terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

ATIVIDADE DE SALA DE AULA ASSUNTO//NORMAS REGULAMENTADORAS//

, normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade das empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT) e desenvolvem as ações e obrigações da empresa. No dia 09/03/1983, quando foi promulgada a Portaria n.º 06, a NR 1 – Disposições Gerais, passou a ter no seu primeiro parágrafo o seguinte enunciado:

“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”

Assim, o poder público nos deixa claro que qualquer empresa que tenha funcionários contratados no regime da CLT, os “Celetistas”, devem atender a todas as NRs que forem aplicáveis às suas atividades. Para garantir a proteção do trabalhador é de extrema importância o cumprimento das normas regulamentadoras, de acordo com o tipo de trabalho.

Por isso, o acompanhamento na fiscalização da execução das normas deve ser rigoroso para que seja possível a prevenção do acidente, o que irá assegurar a saúde do funcionário.Resultado de imagem para normas regulamentadoras(NRs)

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