CONCEÍTO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Conforme prevê o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Lesão corporal é
o resultado bem sucedido de qualquer agressão ao corpo. Pode dizer
respeito e debilitação de um órgão do corpo humano, exemplo: ferida
cegueira causada por um lançamento de um estilhaço no olho.
Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer parte do corpo, órgão ou sentido,
como por exemplo: a perda da capacidade de ouvir, por parte de um
trabalhador no ambiente de trabalho (doença ocupacional) ou fora do
ambiente de trabalho (não-ocupacional). Veja mais no Wikipédia
É
importante observar que nos períodos destinados a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
Exemplo:
Quando
a norma diz satisfazer necessidades fisiológicas, ela se refere aos
degetos excretados pelo corpo humano (ir ao banheiro).
Também é considerado acidente de trabalho:
–
Doença profissional, aquela a produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
É
importante lembrar, Doença profissional é aquela adquirida em função do
risco específico da função do trabalhador. Exemplo: o soldador que
desenvo-lveu catarata.
Veja: Doença do Trabalho ou doença profissional?
– Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
por isso e muito importante ter atenção e cuidado no local de trabalho isso pode evitar todos os riscos
Nenhum comentário:
Postar um comentário