segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

CONCEÍTO DE ACIDENTE DO TRABALHO

Conforme prevê o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Lesão corporal é o resultado bem sucedido de qualquer agressão ao corpo. Pode dizer respeito e debilitação de um órgão do corpo humano, exemplo: ferida cegueira causada por um lançamento de um estilhaço no olho. 

Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer parte do corpo, órgão ou sentido, como por exemplo: a perda da capacidade de ouvir, por parte de um trabalhador no ambiente de trabalho (doença ocupacional) ou fora do ambiente de trabalho (não-ocupacional).  Veja mais no Wikipédia 

É importante observar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Exemplo:

Quando a norma diz satisfazer necessidades fisiológicas, ela se refere aos degetos excretados pelo corpo humano (ir ao banheiro).


Também é considerado acidente de trabalho:

– Doença profissional, aquela a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

É importante lembrar, Doença profissional é aquela adquirida em função do risco específico da função do trabalhador. Exemplo: o soldador que desenvo-lveu catarata. 

Veja: Doença do Trabalho ou doença profissional? 

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

Conceito de acidente de trabalho

por isso e muito importante ter atenção e cuidado no local de trabalho isso pode evitar todos os riscos

Nenhum comentário:

Postar um comentário