terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

ATIVIDADE DE SALA DE AULA ASSUNTO//NORMAS REGULAMENTADORAS//

, normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho. As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade das empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT) e desenvolvem as ações e obrigações da empresa. No dia 09/03/1983, quando foi promulgada a Portaria n.º 06, a NR 1 – Disposições Gerais, passou a ter no seu primeiro parágrafo o seguinte enunciado:

“1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”

Assim, o poder público nos deixa claro que qualquer empresa que tenha funcionários contratados no regime da CLT, os “Celetistas”, devem atender a todas as NRs que forem aplicáveis às suas atividades. Para garantir a proteção do trabalhador é de extrema importância o cumprimento das normas regulamentadoras, de acordo com o tipo de trabalho.

Por isso, o acompanhamento na fiscalização da execução das normas deve ser rigoroso para que seja possível a prevenção do acidente, o que irá assegurar a saúde do funcionário.Resultado de imagem para normas regulamentadoras(NRs)

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

DIÁRIO DE BORDO DO DIA 04/02/2019

hoje fizemos algumas pesquisas sobre a saúde e segurança do trabalho e ,também sobre o conceito de acidentes do trabalho ,que e bem importante porque sabemos nos,que ainda aqui no curso e também la na empresa iremos  usar os equipamentos necessários para trabalhar .E o curioso e que muitos funcionários as vezes esquece de usar os EPI´S e os EPC´S que sao de grande proteção ..bem hoje foi mais um dia recheado de atividades e bem, legal também na parte do dialogo com o professor e os colegas ,eu sei que assim iremos alcançar os nossos objetivos que e sair daqui ótimos profisionais capaciatdos ,para poder chegar na empresa por dentro de como funciona os deveres da empresa...

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O QUE É EPC´S

Os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos.

É importante destacar que os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva (EPCs), eles apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes. A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que seja eficaz, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.

O uso dos EPCs está previsto nas normas regulamentadoras (NR-4, NR-10, NR-12 e NR-33). Em cada uma delas estão descritas as medidas de proteção coletiva que devem ser tomadas de acordo com a atividade, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Exemplos de EPCs:

- Cones, correntes e faixas de segurança;

- Placas de sinalização;

- Sirenes, alarmes e alertas luminosos nas empilhadeiras;

- Grades de contenção;

- Barreiras contra luminosidade ou radiação;

- Bloqueio tipo cadeado e garra que servem para impedir o religamento de máquinas, equipamentos ou painéis elétricos durante o período de manutenção;

- Sistema de ventilação e exaustão para eliminar gases, vapores ou poeiras contaminantes.

Os equipamentos de proteção individual e coletiva são extremamente importantes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Além da proteção ao trabalhador, esses equipamentos também contribuem para a redução significativa ou eliminação total dos custos diretos e indiretos gerados por consequências de acidentes do trabalho

O QUE É EPI´S

Tanto o EPI quanto o EPC são fundamentais para a segurança do trabalhador nas empresas, mas você sabe qual a diferença entre eles? EPI e EPC são normas e métodos aplicados em empresas, visando a saúde e a integridade física dos funcionários e pessoas que frequentam o ambiente. De modo geral os dois são complementares, sendo de responsabilidade do contratante. Os custos para a instalação são recuperados com avanços na produtividade dos contratados. O que é EPI? Os Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos pela sigla EPI são itens destinados para cada trabalhador, com o objetivo de preservar a saúde e a vida desse colaborador. A Norma Regulamentadora (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego obriga as empresas a fornecerem o EPI gratuitamente e de acordo com as necessidades das funções exercidas. O EPI é importante, ajudando também na melhoria da produção. Quais EPI’s são mais comuns e utilizados? Existem alguns itens que fazem parte dos Equipamentos Individuais de Proteção, com obrigatoriedade de acordo com a função exercida pelo trabalhador: Proteção para a cabeça: capacete, capuz; Proteção para os olhos e face: óculos, máscaras; Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores; Proteção respiratória: respirador; Proteção para o tronco: coletes; Proteção para os membros superiores: luvas, braçadeiras; Proteção para os membros inferiores: botas, calças

Fonte: Conceito Zen - https://www.conceitozen.com.br/qual-a-diferenca-entre-epi-e-epc.html
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR

Sergio Ferreira Pantaleão


O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.


O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.


Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.


Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.


Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.


Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.


Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.


Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:


  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;

  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;Proteção da cabeça: capacetes;


  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

     


O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.


Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:


Falta de prevenção é uma das causas de acidentes de trabalho

esse é um video que fala como se prevenir contrar os acidentes de trabalho