CIPA – ATRIBUIÇÕES
A CIPA terá por atribuição:
-
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com
assessoria do SESMT, onde houver;
- elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
-
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos
locais de trabalho;
-
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Entre outras.....
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS
Cabe
ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Cabe aos empregados:
- participar da eleição de seus representantes;
- colaborar com a gestão da CIPA;
- indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
- observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho