terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

DO QUE SE TRATA// A NR10

A NR 10 deve contribuir com a segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade.


QUAL É A ORIGEM DA NORMA REGULAMENTADORA 10?

Desde meados da década de 60, a discussão acerca dos sérios riscos a que são expostos os profissionais que trabalham com instalações elétricas e prestação de serviços em eletricidade, começou a ganhar espaço no Brasil.

Com o objetivo de solucionar esta problemática, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a NR 10 no ano de 1978. Contudo, logo nos anos seguintes, foi constatada a necessidade de atualizar a Norma, pois os números de acidentes envolvendo trabalhadores nestas instalações e serviços no país permaneciam alarmantes.

Uma das razões para esse alto índice de acidentes estava no fato do setor elétrico do Brasil ter sido recentemente privatizado, e como consequência, as empresas estavam contratando funcionários terceirizados que não detinham qualificação e experiência necessárias para realizar os trabalhos de forma segura.


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DO QUE SE TRATA// A NR6

Definição de EPI segundo a NR 6

Sigla para Equipamento de Proteção Individual, o EPI é um equipamento que deve ser utilizado pelo trabalhador durante sua atividade profissional, a fim de evitar acidentes e riscos à sua saúde.

A NR 6 determina que toda empresa deve oferecer os equipamentos de proteção de forma totalmente gratuita e sem o desconto no salário. O EPI deve estar sempre em perfeito estado de conservação, e o funcionário deverá ser treinado para aprender como utiliza-lo corretamente.

Ao empregado, cabe a tarefa de sempre utilizar o EPI para a finalidade a que o dispositivo é destinado, além de se responsabilizar por conservar o equipamento e sempre comunicar a empresa quando o EPI estiver impróprio para uso.Resultado de imagem para do que se trata a NR6

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES// DA CIPA

CIPA – ATRIBUIÇÕES

A CIPA terá por atribuição: 


 - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

 - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

 - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

 - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 


Entre outras.....

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.


Cabe aos empregados:



 - participar da eleição de seus representantes;


 - colaborar com a gestão da CIPA;


 - indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;


 - observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalhoResultado de imagem para quais sao as  atribuiçoes da cipa

COMO E CONDUZIDA A ORGANIZAÇÃO// DA CIPA



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QUAL É O OBJETIVO DA CIPA

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção dResultado de imagem para qual e o objetivo da cipae acidentes.

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES//-CIPA


CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Quais as atividades principais da CIPA?

A CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?

A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de integrantes do CIPA constantes do plano de trabalho preventivo.

O QUE SÃO E COMO SUGIRAM //AS NORMAS REGULAMENTADORAS

Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.

Quantas são as normas regulamentadoras?

Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito). No entanto, atualmente, temos 36 (trinta e seis) NR’s aprovadas pelo o Ministério do Trabalho e Emprego.

As normas regulamentadoras são de observância obrigatória para as empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados redigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, as atuais normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho são:

NR 01 – Disposições Gerais; NR 02 – Inspeção Prévia; NR 03 – Embargo ou Interdição; NR 04  – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR 08 – Edificações; NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 -Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações; NR 14 – Fornos; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos; NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis; NR 21 – Trabalho a Céu Aberto; NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; NR 23 – Proteção Contra Incêndios; NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 25 – Resíduos Industriais; NR 26 – Sinalização de Segurança; NR 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB; NR 28 – Fiscalização e Penalidades; NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura; NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval; NR 35 – Trabalho em Altura; NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.